A proposta foi apoiada por 324 deputados, 114 votaram contra.
Os deputados ainda irão votar propostas de alteração no texto antes do projeto seguir para o Senado.
A proposta foi apresentada pelo Ministério da Infraestrutura em agosto e visa a aumentar a concorrência e diminuir o custo desse tipo de transporte de carga no país, chamado de cabotagem. Entre as propostas está a permissão para a operação de navios com bandeiras de outros países.
No Brasil, esse tipo de navegação responde por 11% do transporte de carga. A discussão sobre ampliação desse mercado ganhou força no país após a paralisação dos caminhoneiros, em 2018, quando a tabela do frete aumentou o preço do transporte rodoviário, principalmente nas rotas Nordeste-Sudeste.
Os deputados defendem a apreciação da medida provisória (MP) que diminui o auxílio emergencial de R$ 600 para R$ 300, a qual pretendem alterar, e também se posicionaram contrariamente ao projeto da BR do Mar.
— Esse projeto de lei destrói o pouco que ainda existe da indústria naval brasileira e vira um problema para o direito dos trabalhadores que porventura forem trabalhar em navios estrangeiros e facilita, inclusive a chegada de empresas estrangeiras tirando empresas nacionais desse circuito — disse a deputada Perpétua de Almeida (PCdoB-AC).
Segundo ele, o projeto ampliaria as oportunidades e diminuiria os preços para os consumidores.
— É preciso ter grãos para transportar, preciso ter cimento, minério, combustível. É essa visão sistêmica que torna necessária a votação urgente de um tema igual esse para que a cabotagem brasileira seja leve, flexível, moderna, atualizada e possa prestar um grande serviço ao país.
Ao enviar o projeto para o Congresso, o Ministério da Infraestrutura informou que espera incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos, a partir do projeto.
A pasta pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão, em 2019, para 2 milhões, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
A tripulação deverá ser composta por dois terços de brasileiros, sendo que o comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor necessariamente de nacionalidade brasileira. Os contratos de trabalho desses tripulantes estarão sob as regras internacionais estabelecidas por “organismos devidamente reconhecidos”.
Há uma previsão de exceção no caso de não existir um quantitativo mínimo necessário de brasileiros. A empresa deverá pedir para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação com tripulação estrangeira por no máximo 90 dias.
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