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Sua mercadoria protegida.

A contratação do seguro de carga para o embarque da mercadoria faz toda a diferença para as operações de importação e exportação, transportar de um ponto a outro envolvem diversas circunstancias que influenciam no risco do transporte.

Visando garantir maior controle sob as operações, oferecemos seguro internacional de carga com condições especiais e adequadas para cada tipo de mercadoria, tendo em vista os riscos existentes ao transporte e garantindo sua total segurança

Seja qual for o modal escolhido para melhor transportar a sua mercadoria, é essencial mantê-la protegida.

Existem formas obrigatórias e facultativas de seguros.

Um ponto importante de se avaliar no momento da contratação de um seguro de carga, é quanto a possibilidade de estendê-lo durante o período em que o produto estiver armazenado e não só em movimento.

Principais tipos de seguros:

  • Seguro de Transporte Nacional: é obrigatório e sua cobertura pode ser ampla ou restrita. O tipo de mercadoria é que irá determinar isto. Pode ser contratado, independentemente do modal, desde que a origem e o destino ocorram em território nacional, com veículos próprios de determinada empresa ou através de transportadoras contratadas. O responsável pela contratação do seguro é o dono da carga;
  • RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: também obrigatório, tem sua responsabilidade atrelada a quem faz a logística do transporte. Ou seja, um operador logístico ou mesmo a transportadora contratada. Esse seguro cobre perdas e danos decorrentes de acidentes com o veículo, excluindo-se roubos e furtos. Colisão, incêndio, capotamentos são alguns exemplos;
  • RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga: não é obrigatório. Seu custo e responsabilidade de contratação é de quem fará o transporte rodoviário. Para ser contratado, tem que ser feito junto com o Seguro de RCTR-C, obrigatoriamente. O ressarcimento é realizado no caso de roubos ou furtos;
  • Transporte internacional – importação e exportação: seja por qual modal a carga for importada ou exportada, esta categoria de seguro é essencial para garantir a continuidade do processo. Ele garante cobertura para eventos como avarias, roubos e extravios que possam ocorrer durante toda a viajem. Não é obrigatório e a contratação deve ser pautada e avaliada pelo importador e exportador, definidas nos termos internacionais de comércio.;
  • RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional: é o seguro válido a partir da passagem do veículo transportador pela fronteira do território nacional, até o destino em território estrangeiro. Sua cobertura abrange acidentes, independente do país em que tenha ocorrido o sinistro, desde que listado nos convênios estabelecidos pela seguradora..

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