Profissional que desenvolve soluções personalizadas para os usuários do transporte de carga em qualquer modal (aéreo, marítimo, ou terrestre) e cuida da coleta e/ou entrega na origem e no destino. O pré-embarque e o pós-embarque são a incumbência primordial do Agente de Carga.
Autorização a ser concedida pela ANVISA, no SISCOMEX, à importação de material, sujeita à anuência, previamente a data do seu embarque no exterior.
Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que consubstancia a exportação de substâncias constantes das listas “A1″ e “A2″ (entorpecentes), “A3″, “B1″ e “B2″ (psicotrópicas) e “D1″ (precursores) deste Regulamento ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham.
Autoridade que tem diretamente a seu cargo, a aplicação das medidas sanitárias apropriadas de acordo com a legislação e regulamentação pertinentes.
Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, que compreende o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação, a entrada e também o carregamento e o descarregamento de aeronaves com uso de aparelhamento.
Pessoa física vinculada obrigatoriamente a uma instituição científica e/ou tecnológica, responsável pela coordenação e realização da pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.
Processo abstrato de união de diversas cargas, pequenas, médias ou grandes, para obtenção de uma carga de peso maior.
É o ato pelo qual o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) autoriza o cientista, pesquisador ou instituição científica e/ou tecnológica a importar ao amparo da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Relação peso/espaço que a mercadoria ocupa. Materiais de grandes dimensões e pouco peso costumam ser cubados.
É quando a Receita Federal do Brasil libera um produto importado, após sua verificação.
É um conjunto de procedimentos de natureza fiscal, processado com base na Declaração de Importação (DI) apresentada à Receita Federal pelo importador. O objetivo primordial é assegurar a regularidade da operação de importação ou de exportação sob vários aspectos, destacando-se o tributário. O Despacho se inicia com o registro da D.I. e se encerra com o desembaraço das mercadorias.
Declaração de Importação.
Declaração de Trânsito Aduaneiro.
Declaração de Trânsito Internacional.
Remessa, para outros países, de material para pesquisa científica e tecnológica.
Pessoa física ou jurídica, responsável pela remessa para outros países, de material para pesquisa científica e tecnológica.
Procedimentos ou conjuntos de procedimentos de atos de análise documental técnica e administrativa e de inspeção física de mercadorias importadas e exportadas com a finalidade de eliminar ou prevenir riscos à saúde humana, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde pública.
Entrada no território nacional de material para pesquisa científica e tecnológica.
Pessoa física ou jurídica responsável pela entrada, no território nacional, de material para pesquisa científica e tecnológica.
Criados em 1936 pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms embora não obrigatórios, são uma referência mundial para definir direitos e obrigações contratuais relativas a entrega das mercadorias. São atualizados constantemente para acompanhar a evolução das regras do comercio internacional.
Instituição de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que tenha como objetivo institucional fomentar, coordenar, ou executar pesquisa científica ou tecnológica, devidamente credenciada pelo CNPq para os efeitos da Lei n 8.010/1990.
Requerimento, por via eletrônica, junto ao SISCOMEX (Módulo Importação), pelo importador ou seu representante legal, para procedimentos de licenciamento não-automático de verificação de atendimento de exigências para importação de material que esteja submetido ao regime de vigilância sanitária.
Requerimento, por via eletrônica, junto ao SISCOMEX (Módulo Importação), pelo importador ou seu representante legal, para procedimentos de licenciamento simplificado, não-automático de verificação de atendimento de exigências para importação de material que esteja submetido ao regime de vigilância sanitária.
Documento ou informação prestada pela companhia aérea, via sistema Siscomex-MANTRA, informando previamente à Receita Federal do Brasil as características da carga (peso, volumes, natureza, consignatário, entre outras) contidas em um voo.
Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento.
Material sob regime de importação e exportação submetido à vigilância sanitária, destinado à pesquisa científica e tecnológica.
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Nomenclatura utilizada para a obtenção das alíquotas do imposto de importação e outras disposições, no âmbito do MERCOSUL.
Pesquisa cujos resultados são aplicados no setor saúde e voltados, em última instância, para a melhoria da saúde de indivíduos ou grupos populacionais. Podem ser categorizadas por níveis de atuação científica e compreendem os tipos de pesquisa básica, clínica epidemiológica e avaliativa, além de pesquisa em outras áreas como economia, sociologia, antropologia, ecologia, demografia.
Recinto alfandegado de uso público, onde são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem, sob controle aduneiro, instalado em zonas primárias de fronteira ou secundárias, não podendo ser localizado em portos ou aeroportos alfandegados.
Solicitação de desarmazenamento da carga, visando a qualquer tipo de vistoria, conferência ou mesmo a liberação da carga.
Local sob controle aduaneiro, declarado assim pela autoridade competente, em qualquer ponto do território aduaneiro, seja na zona primária ou na secundária.
Documento ou encomenda internacional transportada, por via aérea, através de empresa de remessa expressa “courier”.
Encomenda internacional transportada por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior”. Sistema da Receita Federal desenvolvido em 1997, que tem como objetivo integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle no comércio exterior por meio de um fluxo único e computadorizado de informações.
Sistema informatizado desenvolvimento pela Infraero para gerenciamento e controle de carga nos Terminas de Logística de Carga. Permite acompanhar e controlar todo o percurso da carga no armazém, incluindo a documentação, os procedimentos de armazenagem, cobrança e liberação.
Documento firmado pelo importador ou exportador onde declare que o material a ser importado ou exportado destina-se única e exclusivamente para pesquisa científica e tecnológica.
Um dos elementos essenciais do sistema tributário e tarifário do comércio exterior. Além de servir ao recolhimento de tributos e à proteção da indústria, ela também serve para aplicação de todos os outros controles ou formas de aperfeiçoamento das relações comerciais dos países, como contingenciamento e apuração de estatísticas.
Local onde são recebidos veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, transportando cargas e pessoas. São os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, onde o controle aduaneiro é exercido com toda a intensidade.
É o restante do território nacional, ou seja, todo local que não esteja definido como Zona Primária.